terça-feira, 29 de maio de 2007

Valorização do Funcionário Público

No direito administrativo, conceitua-se como funcionário público todo aquele sujeito que exerce um cargo que foi criado por lei, através do qual perceberá remuneração proveniente de verbas públicas, e com caráter permanente.Os trabalhadores do magistério e os funcionários administrativos, em exercício nas escolas de educação básica, não sejam portadores da competente habilitação em nível médio ou superior, deverão oferecer formação em serviço, em regime de colaboração, com o objetivo de enquadrarem esses profissionais nos planos de carreira e no Piso Salarial Nacional, previsto na Lei de Conversão.Ingresso exclusivamente por concurso público de provas e/ou provas e títulos, conforme dispuser o edital;II - aperfeiçoamento profissional continuado;III - valorização e progressão funcional baseada na escolarização, profissionalização, no tempo de serviço e na avaliação de desempenho;IV - piso salarial profissional que garanta remuneração condigna. OU VAMOS COMER NA MÃO DELES!!!

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