Os servidores da Administração Direta da Prefeitura de Goiânia (Educação, Saúde e outros órgãos), a partir do vencimento do mês de junho de 2007, receberão, antecipadamente, o auxílio-transporte em folha de pagamento. Benefício é concedido por meio do Decreto nº 1117, de 25 de maio e atingirá os que já recebem os passes para se deslocarem para o trabalho.
O prefeito Iris Rezende afirma que o auxílio pecuniário será creditado diretamente na folha, a após minucioso estudo junto à Secretaria de Administração e Recursos Humanos (Smarh). O secretário Agenor Mariano, considera que os novos recursos tecnológicos permitem a criação de mecanismos para melhor controle sobre a distribuição, o uso e a implementação de medidas que reduzam a burocracia e as despesas do município.
Agenor Mariano, afirma que o auxílio não será incorporado ao vencimento. Ele defende que a medida representa mais uma conquista do servidor municipal. “A atual administração, na ânsia de desenvolver medidas públicas para o trabalhador, encontrou uma forma simples e eficaz para melhorar e facilitar o dia-a-dia do funcionário.”
De acordo com o artigo 5º do decreto, o auxílio-transporte é devido ao servidor ativo que estiver no efetivo desempenho das atribuições do cargo ou função e que receba até dois salários mínimos. É de competência da Smarh a aquisição e distribuição de vales-transporte aos empregados regidos pelo Regime de Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, cedidos ou colocados à disposição com ônus para os órgãos municipais.
Smarh - 3524 2852
sábado, 9 de junho de 2007
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Um comentário:
quero saber qual é este decreto que está descrito neste artigo e de qual ano.
E onde na lei que fala que so percebe o vale transporte quem recebe ate dois salarios minimos, pois nos decretos e nas leis que regula o auxilio transporte fala nao sobre o salario minimo mas sobre o salario base do servidor que é o valor tomado como base para o cálculo de alguma prestação devida ao empregado.
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