Informações:
Considerado um dos principais eventos jurídicos do país na área de licitações e contratos, o III Congresso Brasileiro de Licitações, Contratos e Compras Governamentais reunirá em Salvador, durante três dias, no período de 1 a 3 de agosto de 2007, alguns dos mais renomados especialistas do país e importantes agentes públicos, para uma avaliação pluralista, abrangente e democrática das mais recentes transformações no regime das licitações e contratos no Brasil. O evento é promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Público, contando com a coordenação científica do professor Paulo Modesto (UFBA).
Estão confirmadas as presenças no evento de renomados especialistas na matéria: MINISTRA CARMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA (DF), ADILSON ABREU DALLARI (SP), ALICE GONZALEZ BORGES (BA), CARLOS ARI SUNDFELD (SP), JESSÉ TORRES PEREIRA JÚNIOR (RJ), ROGÉRIO SANTANNA DOS SANTOS (DF), MARIA VITÓRIA TOURINHO DANTAS (BA), LUCIA VALLE FIGUEIREDO (SP), FERNANDO SANTANA (BA), LETÍCIA QUEIROZ DE ANDRADE (SP), LUCIANO FERRAZ (MG), ANA LÚCIA BERBERT DE CASTRO FONTES (BA), PAULO MODESTO (BA), GUSTAVO JUSTINO OLIVEIRA(PR), VERA MONTEIRO (SP), EDITE HUPSEL (BA), JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO (DF), GUSTAVO BINENBOJM (RJ), ORLANDO GOMES DA SILVA (BA), entre outros.
Maiores informações podem ser obtidas pelos telefones (71) 2101-5246, 0800-707-5246, Fax: (71) 2101-5247, pelo e-mail: latosensu@latosensu.com.br ou na página http://www.direitodoestado.com.br/lc
terça-feira, 29 de maio de 2007
Valorização do Funcionário Público
No direito administrativo, conceitua-se como funcionário público todo aquele sujeito que exerce um cargo que foi criado por lei, através do qual perceberá remuneração proveniente de verbas públicas, e com caráter permanente.Os trabalhadores do magistério e os funcionários administrativos, em exercício nas escolas de educação básica, não sejam portadores da competente habilitação em nível médio ou superior, deverão oferecer formação em serviço, em regime de colaboração, com o objetivo de enquadrarem esses profissionais nos planos de carreira e no Piso Salarial Nacional, previsto na Lei de Conversão.Ingresso exclusivamente por concurso público de provas e/ou provas e títulos, conforme dispuser o edital;II - aperfeiçoamento profissional continuado;III - valorização e progressão funcional baseada na escolarização, profissionalização, no tempo de serviço e na avaliação de desempenho;IV - piso salarial profissional que garanta remuneração condigna. OU VAMOS COMER NA MÃO DELES!!!
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